Ao abrigo da Lei do Mecenato

 A Adonia é uma associação cristã sem fins lucrativos, de cariz cultural, reconhecida como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública.

A sua finalidade é desenvolver projetos culturais, educacionais e sociais tendo como base os princípios cristãos. Para isso, a Adonia realiza trabalho com crianças, jovens e adultos no sentido de desenvolver socialmente e culturalmente as pessoas com quem trabalha e de promover a sua integração social.

São diversas as atividades que desenvolve em escolas, organizações, igrejas, empresas, etc.

 


A Adonia está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato.

No caso de Particulares (IRS):

O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta.

(Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf63.htm)

No caso de Empresas (IRC):

São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8% do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo. 

(Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf62.htm)


Donativos por transferência bancária para a Adonia

IBAN: PT50 0010 0000 3764 4870 0011 6

SWIFT/BIC: BBPIPTPL

 

DONATIVOS na sua Declaração de IRS

Consignação de 0,5% do IRS
Uma das formas de nos ajudar é, anualmente, quando preencher a sua declaração de IRS, mencionar a Adonia sem qualquer prejuízo para si.
Para tal, basta preencher o quadro 9 do Anexo H com o NIPC 507228570 e escolher a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, artigo 152º do CIRS”. Desta forma estará a doar à Adonia 0,5% do seu imposto líquido.

NÃO PAGA MAIS POR ISSO

A legislação Portuguesa permite que seja doado 0,5% do imposto pago pelos sujeitos individuais, passivos de IRS, a uma entidade beneficiária da eleição do contribuinte.

ESTA OPERAÇÃO NÃO REPRESENTA QUALQUER ENCARGO PARA SI PORQUE A PERCENTAGEM DOADA É RETIRADA AO ESTADO E NÃO AO CONTRIBUINTE.

 O montante recebido será encaminhado para as atividades da Associação.

Reconhecimentos:

AEP – nº 1369

IPDJ – Registo nº 217/DRLVT de 5/5/2014

RNAJ – 2011/00095